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DEBATE CBN | 20 de Agosto de 2016
Decisão do STF a respeito da competência dos Tribunais de Contas para julgar as contas dos prefeitos
Reprodução/Internet
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sessão plenária da última semana  o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, que discutiam qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo municipal. Por maioria de votos, o Plenário decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores. O advogado e colunista do CBN Justiça, Dídimo Heleno, foi o mediador dos debates que contou com a participação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, André Matos, do ex-presidente da OAB e advogado, Epitácio Brandão e do  juiz de direito aposentado e advogado Sândalo Bueno.

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