CBN Tocantins
ESTADO | 8 de Fevereiro de 2019
Justiça mantém carga horária de 30 horas para profissionais de enfermagem
Foto: Cedoc / JTO
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Justiça decide manter carga horária de 30 horas para profissionais de enfermagem do Estado. A decisão é do juiz de direito Edimar de Paula, que determinou ao Governo o cumprimento da Lei estadual nº 2670/2012, e que portanto reestabelece a carga horária de 30 horas e suspendendo qualquer escala de trabalho divergente da decisão. Esta decisão atende a ação movida pelo Sindicato dos Profissionais da Enfermagem do Tocantins. Em janeiro o Estado havia aumentado a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem contratados de forma temporária para 40 horas semanais.

O Secretário de Saúde Renato Jaime na época enviou um ofício comunicando essa alteração da carga horária de 30 horas semanais para servidores de todos os hospitais do Estado. Ofício que foi motivado por uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da primeira região, decisão do juiz Eduardo de Melo Gama que determina que seja cumprido de forma imediata uma portaria a 247 publicada pelo ex-secretário de Estado da Saúde Marcos Muzafir, no último dia da sua gestão frente à pasta, em abril de 2018, que revoga  a portaria anterior 937 que regulava o regime de plantão, seria uma conversão da jornada de trabalho para o regime de plantão. O Sindicato da categoria argumenta que a carga horária de 40 horas semanais só poderá ser cumprida caso esteja prevista no contrato já firmado entre a Administração Pública Estadual e o profissional da saúde contratado temporariamente.

A produção da CBN Tocantins solicitou um posicionamento do Estado a respeito desta decisão que respondeu que: De acordo com consulta no Sistema de Processo Eletrônico - e-Proc , a decisão liminar foi cancelada. A nossa produção também entrou em contato com o Vice-presidente do Sindicato de Enfermagem do Tocantins, Paulo Batista, que informou que o Sindicato não foi notificado e por isso  estão seguindo a primeira decisão do Tribunal de Justiça.

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