CBN Tocantins
ELEIÇÕES 2018 | 17 de Julho de 2018
Prazo para pedir voto em trânsito vai até 23 de agosto
Reprodução/Internet
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A partir desta terça-feira (17) até o dia até 23 de agosto, o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito (fora do seu domicílio eleitoral) nas Eleições 2018. O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Segundo a legislação, para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. Basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito. Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.

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