Atualmente, a disciplina ensino religioso pode ser ofertada nas escolas da rede pública desde que esta não seja uma disciplina obrigatória. As instituições de ensino podem optar pela oferta da matéria desde que assegure o respeito à diversidade de credos e coíba o proselitismo, ou seja, que não haja imposição de um dogma, conforme a Constituição Brasileira e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Entretanto, a nova Base Nacional Comum Curricular, que teve sua versão atualizada pelo Ministério da Educação (MEC) este mês, estabelece alterações ao currículo básico das escolas, entre elas, a retirada do ensino religioso. A proposta está sob a análise do Conselho Nacional de Educação (CNE). Com isso fica caberá aos Estados, municípios e escolas privadas decidir se o tema será mantido nas salas de aula. O teólogo, professor e pesquisador da Universidade Federal do Tocantins, Wolfgang Teske, comentou sobre esse assunto durante entrevista nesta quarta-feira, 26.
NOTAS MEC E SEDUC
o MEC informou que, com a medida regulamentada “não cabe à União estabelecer base comum para a área, sob pena de interferir indevidamente em assuntos da alçada de outras esferas de governo da Federação”, informou em nota. Ao ser questionada se iria manter ou retirar a disciplina do currículo, a Secretaria da Educação do Estado (Seduc) informou que o documento ainda não é “um dispositivo legal e impositivo”. A pasta lembrou que a nova base é resultado de um amplo debate nacional, que ainda passa por ajustes. Quem também aguarda a definição federal é a Secretaria da Educação de Gurupi. Segundo a pasta, as 19 escolas atualmente oferecem a disciplina de ensino religioso.
Já a pasta municipal de Educação de Palmas lembrou que o dever da escolas é formar o aluno de forma integral, assegurando o respeito à diversidade de credos e coibindo o proselitismo Mas não informou sobre a manutenção da disciplina. A Prefeitura de Araguaína foi procurada, mas não informou seu posicionamento sobre o tema.
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