CBN Tocantins
GREVE | 16 de Setembro de 2016
Reportagem especial: O direito de greve
Divulgação/ Internet
greve

A fala é do antropólogo, com doutorado em Ciências Sociais e professor da Universidade Federal do Tocantins, Adriano Batista Castorino. Já o vendedor Ismael Cordeiro Correia, observa os prejuízos da greve, por exemplo na Educação.
Para o comerciante, que não quis se identificar, defende que empregados e servidores deveriam buscar um outro caminho de reivindicação. Já a vendedora Raimunda da Silva é a favor da greve e acredita ser uma forma justa de reivindicação. Nos termos da Lei 7.783/89, a greve é conceituada como a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços ao empregador. Os servidores públicos no país tem direito a greve tanto quanto os da área privada, direito que está previsto no artigo 37, da Constituição federal de 1988. Para o antropólogo Adriano Batista Castorino, a greve significa a ausência de diálogo. Para Castorino, a greve deve ser encarada como um instrumento de luta da população.
A primeira ideia de movimento grevista surgiu  na cidade de Paris na França, no final do século XVIII(18) em uma praça que servia tanto de palco para reuniões de operários insatisfeitos com as condições de trabalhos impostas por seus empregadores e decidiam paralisar os serviços, quanto também para os empregadores conseguirem mão de obra para suas fábricas. De ato ilícito a greve hoje faz parte das garantias fundamentais. 
 

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