CBN Tocantins
DECISÃO JUDICIAL | 11 de Abril de 2019
Bens de ex-governador e ex-vice são bloqueados para pagamento de eleições suplementares
Foto: Reprodução / TV Anhanguera
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Os bens de ex-governador Marcelo Miranda, da ex-vice Cláudia Lélis, hoje deputada estadual pelo PV foram bloqueados pela Justiça Federal para pagamento da eleição suplementar , realizada em junho do ano passado. Essa decisão do bloqueio dos bens veio depois de um ano e quinze dias da publicação do acórdão com a cassação do ex- governador e da ex- vice e do documento que determinava a realização de eleições diretas para a escolha do novo governador. Também houve determinação de bloqueio para os bens do irmão do ex-governador, José Edmar de Brito Miranda Júnior, conhecido como Júnior Miranda,  e também para o diretório regional do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A decisão é do juiz federal Eduardo de Melo Gama, titular da 1a Vara Federal de Palmas. E na decisão o magistrado argumenta que R$ 13,5 milhões foram as despesas que a Justiça Eleitoral teve para custear o primeiro e segundo turnos da eleição suplementar, que ocorreram nos dias 3 e 24 de junho do ano passado. Ainda no documento que determina o bloqueio, Eduardo de Melo Gama observa que "Diante da constatação do dano ao erário e da delimitação de sua autoria após exaustivo exame de provas no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, a indisponibilidade dos bens dos responsáveis consiste em medida absolutamente proporcional". Já sobre a decisão de também bloquear os bens do  irmão do ex-governador e o diretório regional do MDB, Melo Gama afirma que ficou constatada a participação de ambos "para a prática dos atos ilícitos", de acordo com apontamentos do Ministério Público Federal. Em agosto do ano passado foi firmado um acordo entre o TSE, Tribunal Superior Eleitoral e AGU, Advocacia Geral da União para viabilizar a cobrança de políticos que tiveram o mandato cassado e que geraram gastos  da Justiça Eleitoral com a realização de eleições suplementares. Na época o ex- presidente do TSE, hoje ministro do STF, Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux,  defendeu, que todas as verbas que forem gastas pela Justiça Eleitoral para custear as eleições suplementares deverão ser ressarcidas e que esta cobrança deve ocorrer por meio de uma ação movida pela AGU na Justiça. Portanto, essa decisão é respaldada neste acordo. A cassação do diploma do  ex-governador Marcelo Miranda e da vice-Cláudia Lélis foi no dia 22 de março de 2018 pelo  Tribunal Superior Eleitoral. O processo, que analisa caixa dois durante a campanha de 2014, começou em 2015 após uma aeronave ser apreendida com R$ 500 mil em Goiás. Até o momento a reportagem CBN Tocantins não conseguiu contato com a defesa dos citados. Solicitamos ainda uma nota da deputada Cláudia Lélis e estamos aguardando um retorno da Assessoria.

Por: France Santiago

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