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Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira
Reprodução/Internet
A partir desta terça-feira nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, e ainda por desrespeito a salvo conduto. A determinação vale até 48 horas depois do encerramento da contagem dos votos, ou seja, até a próxima terça-feira, dia 26. Confira detalhes sobre este prazo e outros do calendário eleitoral da eleição suplementar no Tocantins com a repórter France Santiago.
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