CBN Tocantins
LEI DA PESCA | 11 de Abril de 2019
Nova lei limita o transporte de pescado a 5 quilos por pessoa
Foto: Reprodução / TV Anhanguera
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Uma nova lei limitou a 5kg por pessoa o limite de pescado que pode ser transportado no estado. Antes o limite era de no máximo 30kg. Fica permitido, no entanto, o consumo de peixes no local da pesca, nas modalidades esportiva e amadora, limitado à quantidade máxima de captura e estocagem de 5 kg por pescador licenciado. E para falar mais sobre este assunto eu recebemos  no estúdio da CBN Tocantins o diretor de proteção e qualidade ambiental do Naturatins, Eliandro Gualberto.

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