Adentrar unidades prisionais portando qualquer tipo de droga ou produtos ilícitos é crime e a pena é de 5 a 15 anos de reclusão em regime inicial fechado. A medida tem sido cada vez mais divulgada pelo Governo do Estado, uma vez que é uma prática frequente em unidades prisionais. Quatro mulheres foram encaminhadas a delegacia como suspeitas de tentar levar drogas para os familiares na primeira visita aos reeducandos da Casa de Prisão Provisória de Palmas. De acordo com a Seciju, Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça, as visitas sempre são feitas sob vigilância de guardas a fim de evitar esse tipo de crime. O Superintendente de Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional da Secretaria de Estado,Orleanes de Sousa, comenta sobre essas práticas nas penitenciárias e as sanções para quem comete este tipo de crime.
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