CBN Tocantins
IMPOSTO DIFAL | 21 de Março de 2019
Tocantins vai arrecadar 100% da diferença do ICMS no comércio com outros estados em 2019
Foto: Banco de imagens / Pixabay
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Cada um dos 27 estados do país tem uma alíquota diferente para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS. Quando ocorrem operações interestaduais de compra e venda, entra em ação a DIFAL – Diferencial de Alíquota. Por exemplo, se uma pessoa do Tocantins, onde a alíquota de ICMS é de 18%, compra um produto de uma empresa de São Paulo, cuja alíquota de ICMS é 12%, a diferença de tributos entre os Estados, que é de 6%, ficava integralmente com São Paulo, estado de origem do produto. Uma Emenda Constitucional veio para equilibrar a distribuição do ICMS, implementando uma partilha entre os Estados. O Estado destino passou a receber também uma proporção do imposto.

Progressivamente, até 2019, todos os recolhimentos de DIFAL devem ir para os Estados de destino dessas operações. Essa partilha vale somente para as vendas a empresas não contribuintes do ICMS (prestadores de serviços) e clientes pessoas físicas. Essas operações anteriormente não eram tributadas com a diferença de alíquota.

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